
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município. O texto altera a Lei 6.454/77, que traz regras sobre nomes de ruas.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS). Ele fez apenas correções técnicas no texto.
“A matéria – direito urbanístico – é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados, a iniciativa parlamentar é legítima e não há exigência constitucional para o emprego de legislação complementar”, analisou Ribeiro.
Segundo o texto aprovado, os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em até um ano.
Moradores e empresas nos logradouros com a denominação alterada deverão ser notificados, e as mudanças serão informadas pela internet e por outros canais de comunicação. Órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.








