Organizações ambientais manifestaram preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente constitucionais duas leis estaduais que proíbem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos às empresas que participam da Moratória da Soja. A Corte deu aval às leis de Mato Grosso e de Rondônia.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário, criado em 2006, no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja com origem em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em troca, são beneficiados com isenção de impostos e condições privilegiadas de acesso a crédito ou ainda recebem áreas públicas destinadas à produção.
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“A declaração da constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter, como estudos recentes têm indicado, a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia no último ano”, alertou a coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.
Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade encaminhadas ao STF, os ministros consideraram legais as restrições impostas à concessão de benefícios, mas estabeleceram que a retirada ou redução dos incentivos só poderia produzir efeito no exercício tributário seguinte ou após 90 dias, em casos especiais.
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Para Cristiane Mazzetti, as leis em questão desincentivam o engajamento do setor privado em compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, dificultando o cumprimento dos objetivos climáticos do país.
Desde que algumas leis estaduais passaram a vigorar, empresas importantes no setor decidiram abandonar o acordo voluntário. Um exemplo foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em janeiro deste ano.
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Um estudo recente publicado na revista Science estimou um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos, caso a Moratória da Soja fosse extinta.
Moratória da Soja
Durante o julgamento das ações, os ministros também reconheceram a constitucionalidade da Moratória da Soja. Com a decisão foi determinada a extinção de processos judiciais e administrativos que discutem supostas ilegalidades do acordo.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, considerou contraditória a legitimação de leis que enfraquecem o acordo, considerado um marco fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.
“Vejo com muita preocupação a declaração da constitucionalidade das leis estaduais que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei”, disse.
FONTE: Agência Brasil







