Delegada de Campo Grande esclarece polêmica em decisão sobre estupro culposo

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Após polêmica envolvendo absolvição pelo crime de estupro, na Justiça de Santa Catarina, a Delegada Bárbara Camargo Alves, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em Campo Grande, gravou vídeo esclarecendo a decisão.

O caso em questão envolve a blogueira Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. Ela o acusa de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Na época, Mariana tinha 21 anos e alegava ser virgem.

Na gravação feita pela Delegada Bárbara ela explica que analisou a sentença e que não consta a descrição de estupro culposo, como circula nas redes sociais e gerou grande revolta na sociedade, tendo em vista que a tipificação não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo a autoridade policial, o juiz apresenta o termo “erro de tipo” e não o estupro sem intenção. “O promotor que assumiu o processo durante a tramitação dos autos ofereceu alegações finais e pediu a absolvição do acusado, dizendo que ele tinha cometido o crime em ‘erro de tipo’. Neste caso, cabe a absolvição ou a pessoa só pode ser punida pela modalidade culposa. E, se, aquele crime tem previsão da modalidade culposa, o que não é o caso do estupro”, explica.

A Delegada também esclarece que André foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável, pois teria tido conjunção carnal com a Mariana mesmo ela não tendo nenhuma condição de oferecer oposição ao ato, pois teria ingerido involuntariamente alguma substância que alterou a sua capacidade. Ou seja ela foi dopada.

“Ao mencionar o ‘erro de tipo’, a defesa alega que ele não saberia que ela estava sem condições de se opor ao ato. Portanto somente poderia ser condenado pelo estupro culposo, mas como não existe foi absolvido”, conclui.

Confira a íntegra do vídeo: