Eleições 2020: a partir das 3h de domingo está proibido consumo de bebida alcóolica no Estado

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O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou nesta quarta-feira (11) portaria estabelecimento a proibição do consumo de bebida alcoólica no dia da votação nestas Eleições 2020.

Conforme o texto, a Lei Seca vale entre as 3h e 17h de domingo (15) para bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o Estado. Excluem-se da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

A medida considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação. Também considera que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). A portaria alerta que o eleitor que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime, conforme previsto no art. 297 do Código Eleitoral.

O documento foi assinado pelo Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral do Estado de MS.