No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, o eleitor poderá votar em trânsito nas cidades habilitadas para receber esse tipo de votação.
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Como solicitar
O pedido pode ser feito presencialmente em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, sem necessidade de agendamento, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Eleitores que possuem biometria cadastrada também podem realizar a solicitação pelos serviços de autoatendimento da Justiça Eleitoral, com validação de identidade pelo aplicativo e-Título.
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Quais cargos podem ser votados
A quantidade de cargos disponíveis depende de onde o eleitor solicitar o voto em trânsito.
Quem escolher uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá utilizar o voto em trânsito apenas para a escolha de presidente da República.
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Onde haverá voto em trânsito
A modalidade não está disponível em todos os municípios. A votação em trânsito ocorre nas capitais e em cidades com 100 mil ou mais eleitores aptos.
Por isso, quem pretende utilizar o serviço deve verificar previamente quais municípios estarão habilitados e escolher o local no momento da solicitação.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará viajando ou temporariamente fora de sua cidade durante o período eleitoral, mas pretende participar normalmente da votação.
O prazo para fazer a solicitação termina nesta quinta-feira (20).
FONTE: AGÊNCIA BRASIL








