Em Água Clara: Justiça bloqueia bens de servidores e empresários por fraude em licitação

0
42

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Henrique Mendonca de Freitas, a juíza substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva deferiu a indisponibilidade dos bens (móveis, imóveis, dentre outros) do ex-presidente da Câmara Municipal de Água Clara Valdeir Pedro Carvalho; ex-contador da Câmara Walter Antônio; bem como de Eliana da Silva Santos; Elen Contabilidade Ltda; Elnir Jurema Da Silva Moreira; Ludmilla Corrêa de Souza Mendes; e Milena Lima Dias Ottoni de Souza para assegurar o integral ressarcimento do dano aos cofres públicos, incluindo eventual multa civil, no valor de 228 mil reais.

 

Na decisão, a juíza defere, também o afastamento imediato e cautelar da servidora pública, do cargo em comissão de Diretora-Geral da Câmara Municipal de Água Clara, Milena Lima Dias Ottoni de Souza, até o fim da instrução processual desta Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa. Todavia, a referida servidora já havia sido afastada pelo atual presidente do legislativo municipal após recomendação do Ministério Público Estadual elaborada pelo Promotor de Justiça Substituto em outro procedimento (Inquérito Civil nº 06.2017.00001319-4).

 

O Promotor de Justiça de Água Clara, Paulo Henrique Mendonca de Freitas, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em face de todas as pessoas citadas acima, uma vez que, nos anos de 2011 e 2012, os réus contrataram irregularmente as empresas E. da S. dos Santos – ME e Ellen Contabilidade Ltda – EPP.

 

Em diligência realizada pelo MPMS visando constatar a existência e o funcionamento real das empresas investigadas, foi constatada que a sócia-administradora da empresa Ellen Contabilidade Ltda – Epp, a Elnir Jurema da Silva Moreira, declarou que este nome de empresa é, em verdade, o nome fantasia da empresa SIGMA, também investigada nos autos do inquérito civil que originou a ação civil pública.

 

Constatou-se também que no endereço da empresa Famma, nunca existiu nenhuma empresa, tratando-se de um local onde há uma residência construída, com estrutura utilizadas para funcionamento de venda de móveis no varejo, eletrodomésticos, ferramentas, dentre outras completamente diversas do objeto licitado.

 

No endereço da empresa FAMMA Assessoria e Consultoria S/S também constatou-se que empresa não existe e nunca existiu, e que se trata da residência do Senhor Valter Antônio Gonçalves, contador da Câmara Municipal de Água Clara.

 

O Promotor de Justiça explica que a ré Eliana da Silva dos Santos, além de sócia-proprietária da empresa com o mesmo nome, também é sócia-proprietária da empresa Ágili-MS. Todos eles praticaram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e que implica enriquecimento ilícito e dano ao erário.

 

O Promotor de Justiça, explica ainda que Milena é, servidora pública efetiva, e quando do ajuizamento da ação civil pública ocupava o cargo em comissão de Diretora-Geral da Câmara Municipal e tem vínculo de parentesco por afinidade em primeiro grau na linha reta com o atual Presidente da Câmara Municipal, Vicente Amaro de Souza Neto, pois é casada com seu filho, Ronney Ottoni, o que configura nepotismo