Emenda à Constituição feita pelo Coronel David impede agressores de atuar no serviço público

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A partir desta quarta-feira (5), agressores de mulheres, crianças e idosos ficam impedidos de trabalhar no serviço público em Mato Grosso do Sul. Esta vitória é resultado de um Projeto de Emenda Constitucional elaborado pelos deputados estaduais Coronel David (sem partido) e Zé Teixeira (DEM) e promulgado hoje pelo Governo do Estado.

Com a mudança proposta por Coronel David, o parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição que antes determina apenas ser “vedada a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza” recebe o acréscimo de impedimento na contratação de condenados pela Lei Maria da Penha, por crimes de “dignidade sexual” contra crianças e adolescentes, e atos de violência contra os idosos.

Esta conquista do Coronel David em favor das vítimas de violência doméstica evidencia ainda mais o histórico do parlamentar de tolerância zero com criminosos e defesa dos cidadãos de bem.

“Os que batem em mulher, violentam de forma sexual crianças e praticam violência contra idosos, não têm condições morais de fazerem parte do serviço público de Mato Grosso do Sul”, ressalta o parlamentar.

Além de ser autor da PEC, o Coronel David, que já presidiu a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, destinou emendas parlamentares para projetos voltados exclusivamente às mulheres e homenageou aquelas que se destacaram no exercício de suas atividades.

O histórico do Coronel David em políticas públicas voltadas para as mulheres começou antes mesmo de ele assumir uma das cadeiras da Casa de Leis. Como ex- comandante da Polícia Militar, ele foi responsável pela criação da “Cartilha POP” (Procedimento Operacional Padrão), um protocolo voltado para os policiais militares com procedimento e condutas adequadas no atendimento à mulher vítima de violência doméstica.