Força-tarefa é criada para conter avanço da Pandemia no Estado

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Diante do alarmante cenário do aumento de casos de covid-19 em todo o País, e a fim de evitar o colapso no sistema de saúde público e privado no Estado de Mato Grosso do Sul, o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, reuniu-se nesta quinta-feira (11/3) com diversas autoridades e representantes da segurança pública para traçar estratégias de enfrentamento à pandemia.

Durante a reunião realizada no Colégio de Procuradores, o Chefe do Ministério Público Estadual ressaltou que a situação atual exige esforços de todas as instituições. O Procurador-Geral de Justiça destacou a importância da segurança pública do Estado e pediu ainda comprometimento e união dos representantes do Poder Público, das forças de segurança e inteligência, de entidades da iniciativa privada e principalmente da população para fiscalizar e fazer cumprir o Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021.

Na ocasião, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, colocou à disposição membros da ordem para dar suporte jurídico nas ações da polícia militar durante o toque de recolher. Já o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, ressaltou que, a partir de hoje, as forças de segurança já estarão nas ruas da Capital de forma preventiva, e intensificarão as ações a partir do próximo domingo (14/3), data em que se inicia o novo toque de recolher.

O Prefeito da Capital, Marcos Marcello Trad, agradeceu o apoio do Ministério Público Estadual diante deste cenário em que os leitos de UTI Covid, tanto dos hospitais públicos, quanto privados, já trabalham no limite de atendimento.

O Diretor da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Henrique Wancura Budke, garantiu que as estratégias acertadas durante a reunião serão adotadas por todos os prefeitos do Estado.

O encontro organizado para tratar da fiscalização integrada, contou com a participação das seguintes autoridades: Adriano Garcia Geraldo, Delegado-Geral da Polícia Civil; Antonio Carlos Videira, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública; Bianka Karina Barros da Costa, Secretária-Geral do MPMS; Cel. Hugo Djan Leite, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros; Cel. Marcos Paulo Gimenez, Comandante-Geral da Polícia Militar; Cristiane Mourão Leal dos Santos, Coordenadora do GAECO/MPMS; Fabio Rogério Rombi da Silva, Defensor Público-Geral do Estado; Mansour Elias Karmouche, Presidente da OAB/MS; Valério Azambuja, Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social; Janine de Lima Bruno, Diretor-Presidente da Agetran; Carlos Guarani, Gerente de Fiscalização de Trânsito; Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande; Henrique Wancura Budke, Prefeito de Terenos e Diretor da Assomasul; Cândice Gabriela Arósio, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho; Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; Ricardo de Melo Alves, Coordenador do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI/MPMS); e Romão Avila Milhan Junior, Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público.

 

Toque de recolher em MS

O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da covid-19 em Mato Grosso do Sul.

Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.

Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre as 5 e 16 horas.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão operar com o limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.

Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida a realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.