Genro bom: vereador nomeia sogra na prefeitura e leva “puxão de orelha” do MP

0
55

O ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Anthony Állison Brandão Santos recomendou ao prefeito de Angélica que, no prazo de até 15 dias, exonere a sogra do vereador Alexsandro Ferreira, do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos (ASD) do Centro de Educação Infantil-CEI, localizado no Distrito de Ipezal, em Angélica.
De acordo com o Promotor de Justiça a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções no âmbito da Administração Pública, sem aprovação em concurso público, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade (artigos 5º e 37 da Constituição Federal).
O Promotor de Justiça destaca que a fiscalização por parte do Ministério Público Estadual e da sociedade civil deve ser constante, de modo a pôr fim à prática do nepotismo na Administração Pública.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O Município de Angélica tem o prazo de 10 dias para informar, por escrito, se acata ou não a recomendação.
Em caso de descumprimento, todas as providências cabíveis serão adotadas.