Homem desafia Ibama com vídeo de jaguatirica, mas arrega quando a PM bate à porta da casa onde mora

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Homem desafia Ibama com vídeo de jaguatirica, mas arrega quando a PM bate à porta da casa onde mora

Tentando pegar carona no hype de um caso recente, um homem de 36 anos publicou no último domingo (30),  um vídeo no TikTok mostrando um filhote de jaguatirica que ele cria, além de desafiar o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e também a influencer Luisa Mell, pivô do imbroglio com a capivarinha Filó e seu tutor Agenor.  

Entretanto, quando a PM (Polícia Militar) conseguiu localizar a residência do homem, no Recanto dos Rouxinois, e foi até o local, não foi atendida por ele.

“Mandar esse vídeo para tal de Luísa Mell aí, que diz que é protetora dos animais… Vem aqui na minha propriedade, aqui, ó. em aqui pegar essa jaguatirica aqui, animal silvestre”, diz, mostrando desdém.

E ele continua: “Tá vendo essa jaguatirica aqui, ó? Aconteceu alguma coisa com a mãe dela, ficou perdida aqui na minha propriedade, querendo comer galinha. Aqui todo mundo tratou dela, tratou bem, ela come do bom e do melhor. Pergunta pra ‘minha’ jaguatirica, pergunta se ela quer ir embora”, dispara.

Virou moda?

Com um perfil que, claramente, demonstra pretensões políticas, o homem faz postagem atrás de postagem tentando atrair a atenção o público, atitude comumente adotada nos anos recentes por vários postulantes a cargos políticos que, na maioria das vezes, não têm preparo para esse tipo de investidura. 

Mas o que o moço esquece de mencionar em seus tantos vídeos é o fato de que sua “capivara” é extensa e variada: tem desde ameaça, calúnia, falsa identidade, até violência contra a mulher.

Animal Silvestre não é pet

É importante salientar que, apesar de determinadas pessoas se considerarem “salvadores” de animais silvestres recolhidos e/ou resgatados em situações de vulnerabilidade, há uma razão pela qual sua domesticação não é permitida. 

A multa mínima para quem cria animais silvestres é de R$ 50 e a máxima pode chegar a R$ 50 mil, conforme o art. 75 da Lei 9.605/98, podendo o valor ser fixado de acordo com as nuances e circunstâncias do caso.

Confira:

 

 



Fonte: Top Mídia News