O ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas foi autorizado pela Justiça a retirar a tornozeleira eletrônica que utilizava desde abril de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz Albino Coimbra Neto, após a análise de um pedido apresentado pela defesa.
Conforme a decisão, Vargas já cumpriu 56% da pena de um ano e três dias de prisão e vem respeitando as condições impostas pelo regime aberto, sem registros de violações ao monitoramento eletrônico.
A defesa solicitou a revogação da tornozeleira, a conversão do restante da pena em medida alternativa e autorização para que ele pudesse se deslocar até Pedro Gomes, onde exerce suas funções como investigador de Polícia.
O Ministério Público se manifestou contra a conversão da pena e a retirada do equipamento, mas foi favorável à concessão do livramento condicional.
Juiz considera cumprimento das condições da pena
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o período já cumprido por Tiago Vargas atendia ao requisito temporal para a concessão do benefício. Também considerou que o ex-vereador vinha cumprindo regularmente as determinações judiciais.
Na decisão, Albino Coimbra Neto destacou que não havia notícias de descumprimento das regras do monitoramento eletrônico, motivo pelo qual considerou preenchido o requisito subjetivo.
Condenação envolve processo movido por Reinaldo Azambuja
O uso da tornozeleira eletrônica está relacionado à condenação de Tiago Vargas em um processo movido pelo então governador de Mato Grosso do Sul e atual senador eleito, Reinaldo Azambuja (PL).
A pena estabelecida foi de um ano e três dias de prisão, além do pagamento de R$ 80 mil. O monitoramento eletrônico foi determinado como parte das condições para o cumprimento da condenação em regime aberto.
Em maio de 2025, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-vereador por declarações feitas nas redes sociais contra Azambuja.
Na ocasião, Vargas acusou publicamente o então governador de corrupção. A defesa alegou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, mas os desembargadores entenderam que as declarações ultrapassaram os limites dessa garantia.
Justiça entendeu que houve excesso nas declarações
O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, considerou que as acusações foram feitas sem apresentação de provas e que poderiam ter sido encaminhadas aos órgãos competentes para investigação, em vez de divulgadas publicamente.
Com a nova decisão, Tiago Vargas fica autorizado a retirar o equipamento de monitoramento eletrônico, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.







