Justiça condena família por manter doméstica sem salário por 57 anos

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Uma mulher de 70 anos, que trabalhou por 57 anos para a mesma família sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, terá que ser indenizada em cerca de R$ 65 mil por danos morais e receber todos os salários e outros direitos corrigidos pelo mesmo período.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais foi divulgada nessa segunda-feira (19). Conforme o processo, a mulher começou a trabalhar na casa da família quando tinha apenas 12 anos de idade, em Teófilo Otoni, no leste do estado. Pouco tempo depois, ela foi transferida para uma casa da mesma família em Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, e permaneceu trabalhando até 2025, quando já pela idade e problemas de saúde foi dispensada.

Ainda conforme o processo, ao longo dos anos, a mulher exerceu as funções de empregada doméstica, cozinheira, cuidadora de idosos e governanta na casa e também em uma pousada de propriedade da família. Sem nunca ter a carteira de trabalho assinada, a mulher também não tinha liberdade de tirar férias, visitar parentes ou tomar decisões sobre a própria vida.

Durante o processo, testemunhas e ex-funcionários da pousada afirmaram que a mulher começava a trabalhar às 5 da manhã para preparar o café, executava diversas funções durante o dia e até tarde da noite, conforme as determinações dos patrões. Uma ex-funcionária relatou que a mulher também era maltratada e desrespeitada por alguns membros da família, chamada de burra e analfabeta.

Na defesa, a família alegou que a mulher não era considerada funcionária, e sim integrante da família, e que mesmo sem receber salário formal, ela teve acesso a alimentação, moradia e cuidados médicos ao longo dos anos.

A família empregadora terá que pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos existenciais, fazer o registro em carteira de trabalho e pagar todos os salários, férias, décimos terceiros, recolher o FGTS e INSS, além dos impostos e taxas acumulados e corrigidos dos 57 anos.

A decisão ainda não é definitiva. A família recorreu e pode levar o caso ao Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília.

Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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