Justiça derruba liminar e libera recursos para campanhas de prevenção contra o Coronavírus

0
28

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu os efeitos de liminar que bloqueava R$ 35 milhões que o Governo do Estado pretendia destinar a campanhas publicitária educativas contra o novo coronavírus, dengue e outros temas ligados à saúde pública. A decisão é do desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do TJMS.

No entendimento do magistrado, “a suspensão dos gastos com publicidade institucional além de interferir na atividade administrativa, impede que o Poder Público implemente políticas públicas necessárias ao atendimento da coletividade no enfrentamento da crise sanitária que afeta a população mundial”.

A Procuradoria-Geral do Estado detalhou que o valor seria gasto ao longo de 6 meses de contratos e que “valores pré-empenhados são apenas previstos na lei orçamentária anual, porém, dos quais não se há a imediata disponibilidade financeira pelo ente público” e que o bloqueio “de uma vez só, retira dos cofres públicos um valor extremamente importante para o funcionamento das atividades estatais, impossibilitando, inclusive, que o Estado arque com compromissos financeiros anteriormente assumidos”.

O desembargador entendeu os argumentos. “Uma das formas que o Estado tem utilizado para conscientizar a população acerca da periculosidade do vírus é a veiculação de campanhas educativas, a divulgação constante de boletins epidemiológicos e ações visando reduzir a velocidade de contágio da doença para que seja possível o aparelhamento do sistema de saúde para o atendimento da demanda. No entanto, a suspensão dos contratos de publicidade sem qualquer ressalva, impede que o Estado promova a ampla divulgação de informações relevantes e dos protocolos sugeridos pela Organização Mundial de Saúde que visam minimizar os efeitos da pandemia, fato que configura risco iminente à saúde pública”.