A justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Meta, empresa que controla redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização. A decisão atende a pedido feito pela Abert, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; pela ANJ, a Associação Nacional de Jornais; e pela Aner, a Associação Nacional de Editores de Revistas.
As entidades do setor questionaram a alteração nos termos comerciais, anunciada pela Meta, que condiciona a continuidade das empresas usuárias das plataformas à concessão forçada e gratuita de licença irrestrita de conteúdos protegidos por direitos autorais. É o caso de reportagens, fotografias e vídeos, publicados inclusive fora das plataformas da Meta, que passariam a ser aproveitados pela empresa para fornecer, desenvolver, pesquisar e aprimorar produtos comerciais e sistemas de inteligência artificial.
As associações jornalísticas apontam a posição dominante da Meta na circulação de conteúdos digitais no país e abuso de poder econômico, além do perigo de dano irreparável com a proximidade da data de entrada em vigor das novas cláusulas, prevista para 20 de novembro.
Decisão judicial
Na determinação, o juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu as novas regras e proibiu a coleta e o uso não autorizados de material jornalístico produzido pelos veículos. A decisão da justiça destaca que os termos da Meta sobre controvérsias comerciais fora do país norte-americano serem resolvidas pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos não são válidos no Brasil, já que a empresa está representada com sede e pessoa jurídica em território brasileiro, com a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A liminar determinou ainda a continuidade das páginas dos veículos de comunicação nas plataformas digitais da Meta sem bloqueio ou restrição em caso de recusa das novas condições. A empresa também está proibida de usar os conteúdos protegidos por direitos autorais para testar sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento das determinações, está prevista multa diária de um R$ 1 milhão. O limite é de R$ 100 milhões.
Procurada, a Meta não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Fonte: Radioagência Nacional – EBC







