Medidas protetivas completam 20 anos com a Lei Maria da Penha

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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Consideradas um dos mais importantes dispositivos da Lei Maria da Penha, que está completando vinte anos, as medidas protetivas são instrumentos criados para interromper situações de violência doméstica e familiar e garantir proteção às mulheres vítimas de violência. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

Para pedir uma medida protetiva, não é necessária a produção de provas. Basta a palavra da vítima sobre a situação de violência e o receio de novas agressões ou ameaças.

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Adalgiza Aguiar, explica que existem diferentes tipos desse recurso. Ela dá alguns exemplos.

“Proibição de contato e aproximação, o afastamento do agressor do lar, a busca e apreensão de armas de fogo, o encaminhamento da vítima à rede de atendimento para um abrigamento de emergência quando há situação de risco extremo ou um acolhimento psicossocial e de saúde da vítima”.

O afastamento pode incluir a fixação de um limite mínimo de distância e a proibição de qualquer tipo de comunicação, como ligações, mensagens, acesso por redes sociais ou e-mails. A medida vale tanto para a vítima quanto para pessoas próximas.

Também pode ser vedada a visitação a menores dependentes, determinado o pagamento de pensão provisória, além da obrigação do agressor de comparecer a programas de recuperação e reeducação e do monitoramento eletrônico.

A vítima tem ainda direito à restituição de bens que tenham sido tomados pelo agressor, ao cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome dela, à garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal e à suspensão de procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em seu nome.

Além disso, a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência e impedir, temporariamente, que bens que pertencem ao casal sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial.

A promotora Adalgiza Aguiar acrescenta que as medidas podem ser solicitadas sem a realização de boletim de ocorrência ou de outros registros.

“Hoje a Lei Maria da Penha é clara em dizer que não precisa de boletim de ocorrência, não precisa de inquérito policial, não precisa de ação penal para fazer o pedido de medida protetiva. Ela pode, por exemplo, se direcionar a um advogado, ou à Defensoria Pública, ou ao Ministério Público e fazer o pedido da medida protetiva mesmo sem registrar o boletim de ocorrência, porque veja bem, aqui é proteção da vítima”.

Outros locais de denúncia são as delegacias comuns, as delegacias especializadas e a Casa da Mulher Brasileira, presente em 13 municípios das cinco regiões do país e que atende mulheres em situação de violência, com a prestação de diferentes serviços de apoio.

A revogação da medida protetiva não necessariamente anula a ação penal, que segue em tramitação para apurar a responsabilidade do autor pelo crime. Caso o pedido de cancelamento da medida seja feito pela própria vítima, deve ser verificado se ela não está sofrendo algum tipo de ameaça ou pressão para fazer a solicitação.

Para denunciar situação de violência contra a mulher, alguns canais são o Disque 190, da Polícia Militar, que deve ser acionado em casos de emergência, e o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, para orientação sobre direitos e serviços de proteção.

*Com produção de Salete Sobreira

Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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