Medidas que forçam vacinação em quem quer esperar por marca é inconstitucional, defende OAB/MS

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Diversas pessoas que já tiveram a faixa etária atingida para vacinar contra a Covid-19 estão se recusando a receber o imunizante dependendo da marca, e decidindo por esperar a de sua preferência para, então, se proteger contra a doença. A atitude tem feito com que cidades no país e em Mato Grosso do Sul adotem medidas extremas como colocar essas pessoas no fim da fila da vacinação. 

É o caso de Chapadão do Sul que desde o dia 2 deste mês obriga o cidadão a assinar um termo de responsabilidade em que assume automaticamente o compromisso de só se vacinar no final do calendário estabelecido pelas autoridades de saúde. Ou seja, sem prazo determinado.

Diante dessas decisões tomadas pelas administrações municipais e cogitadas pela Secretaria de Estado de Saúde para todo o Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados em MS, por meio da Comissão de Estudos Constitucionais, divulgou hoje (6) parecer de inconstitucionalidade às medidas contra “sommelier de vacina” – como tem sido chamadas as pessoas que querem escolher qual imunizante tomar contra a Covid-19.

O Presidente da Comissão Elias Cesar Kesrouani Júnior explica que “impedir alguém de vacinar com determinada marca, sob pena de sanção dessa natureza – colocando-a no fim da fila de vacinação, fere não apenas a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, princípios de ordem constitucional, como também viola frontalmente a decisão do Supremo nas ADIs, que define a vacinação como não compulsória, mas meramente obrigatória”.

“Se é correta ou não a conduta, pode ser questionado no plano de certo ou errado, justo ou injusto, mas jamais pode se violar preceitos constitucionais para meros agrados políticos, sob pena de vivermos à margem de um efetivo Estado Constitucional”, completa o Presidente da Comissão.

O Presidente da OAB/MS Mansour Karmouche alerta que ações judiciais podem ocorrer contra o Estado, caso essas medidas sejam adotadas. “Selecionar vacina pela marca é um péssimo exemplo, já que todas disponíveis são comprovadamente eficazes. No entanto, não tem base legal privar uma pessoa de se vacinar, mesmo que se encaixe nas exigências do chamamento”.

Segundo a OAB/MS, parecer será encaminhado ao Governo de MS e à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) para reavaliação das medidas que penalizam pessoas que porventura recusem a se vacinar pela marca do imunizante. Caso o pedido OAB/MS não seja considerado, a questão será judicializada.

 

Da redação com informações da OAB/MS