Moradores promovem linchamento virtual de suspeito de furtos no São Conrado

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Moradores promovem linchamento virtual de suspeito de furtos no São Conrado

Jovem de 24 anos usou as redes sociais para relatar o furto de sua bicicleta na região do Jardim São Conrado, em Campo Grande, e expôs o possível suspeito de ter cometido o crime. O homem parece ser conhecido no bairro e foi reconhecido por outras pessoas, mas a prática é perigosa e está em discussão política.

Segundo a denúncia, o suspeito estourou o cadeado e tentou forçar a porta de entrada da casa da vítima durante o final da tarde deste domingo (21). Sem sucesso, o homem levou apenas a bicicleta. 

“Roubou minha bicicleta aqui no São Conrado, entrou na [casa da] minha sogra e roubou até ela”, exclamou a mulher.

Na publicação, outras pessoas também reconheceram a foto do suspeito. “É de lei ele mexer nas coisas dos outros, roubou meu celular uma vez também”, disse outra jovem.

O TopMídiaNews tenta contato com a pessoa que fez a publicação para obter detalhes sobre boletim de ocorrência, mas até o momento, nenhuma resposta foi encaminhada.

É importante informar que o linchamento virtual é perigoso, já que pode levar a enganos e punição de inocentes. O responsável pela postagem pode responder criminalmente pela divulgação, caso não haja provas concretas do delito. O melhor caminho é sempre procurar a polícia.

Linchamento virtual em debate

Projeto de Lei da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) inclui o cancelamento virtual e o linchamento virtual no Código Penal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto define cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual.

A pena prevista é de seis meses a dois anos. Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.

A pena é ainda aumentada de um terço a metade se a prática envolver grupo formado por duas ou mais pessoas.

No caso do linchamento virtual, que é definido como ameaçar alguém por meio de redes sociais ou por outro meio interação virtual, a pena de detenção será de 1 a 3 anos, mesmo se praticado com o uso de contas falsas.

O texto prevê três agravantes para esse crime: prejuízo econômico à vítima, que aumenta a punição do autor de 1/6 a 1/3; ação praticada por duas ou mais pessoas, que eleva a pena de 1/3 a metade; e quando o crime resulta em violência ou luta corporal, caso em que a pena pode ser aplicada em dobro.



Fonte: Top Mídia News