Por 5×1, TRE-MS mantém rejeição à candidatura de Sérgio Harfouche à prefeitura da Capital

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Julgamento de recurso concluído nesta quinta-feira (12), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), manteve o indeferimento à candidatura do Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande. A decisão foi definida por cinco votos a um e acompanhou o veto da decisão de primeira instância.

Advogado que representa o procurador, Vinícius Monteiro, defendeu emenda constitucional que proíbe que que membros do MP concorram a cargos eletivos é de 2004, mas que Harfouche ingressou no cargo em 1992, “quando havia expressa previsão legal da participação político-partidária de seus membros”.

Ele também disse que, em 2018, quando concorreu ao Senado, Harfouche também apenas se licenciou do cargo e foi autorizado a concorrer ao pleito pela Justiça Eleitoral. Segundo avaliação do Ministério Público, a decisão de 2018 abriu “precedente” no Tribunal Estado e não houve mudança na legislação neste período.

No entanto, o juiz Juliano Tannus, relator do processo, argumentou que e a jurisprudência sobre este caso mostra que a aplicação da emenda 45, que proíbe a participação de membros do MP na eleição, deve ser efetiva, sendo necessário ao candidato se exonerar do cargo e não apenas pedir licença.

O único voto a favor foi da juíza Monique Marchiori Leite. De acordo com ela, não há certeza jurídica da proibição da participação de harfouche no pleito.

A decisão será recorrida Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, o candidato disse que o nome dele segue nas urnas, poderá ser votado e os votos serão válidos.