Prefeitura prorroga até 14 de outubro prazo para servidores entregarem declaração

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A Prefeitura de Corumbá prorrogou até 14 de outubro de 2026 o prazo para que os agentes públicos do Poder Executivo Municipal realizem a entrega da declaração de bens e renda e de acumulação de cargos. A medida consta na Resolução SEPRAD nº 532, de 30 de setembro de 2026, publicada na edição desta quarta-feira, 30, do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).

O novo prazo amplia o período estabelecido anteriormente pela Resolução SEPRAD nº 482, de 4 de setembro de 2026. A prorrogação foi adotada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD) para assegurar aos servidores tempo hábil para o correto preenchimento do formulário eletrônico e o envio da documentação exigida.

A declaração deve ser realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do endereço planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao. O procedimento abrange agentes políticos, servidores efetivos e comissionados e contratados temporários que atuam nos órgãos da Administração Direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Municipal.

No formulário, os agentes públicos devem informar seus bens e rendimentos, além de declarar eventual exercício de outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou no próprio Município de Corumbá. Também devem ser informadas, quando existentes, situações de acumulação de proventos do Regime Próprio de Previdência Social e outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo ou com o horário de trabalho.

Os servidores que apresentaram declaração de Imposto de Renda à Receita Federal devem anexar a documentação referente ao ano-calendário de 2025. A exigência também alcança aqueles que são isentos da apresentação da declaração à Receita Federal. Servidores que já haviam apresentado as informações no momento da posse ou contratação também devem realizar a reapresentação dentro do prazo estabelecido.

A Resolução SEPRAD nº 532 mantém inalteradas as demais disposições previstas na Resolução nº 482. Entre elas está a previsão de que a declaração seja apresentada anualmente, além da exigência no momento da posse. A ausência da entrega poderá resultar na suspensão da remuneração mensal a partir da folha de pagamento de outubro, até a regularização da pendência.

Fonte: Prefeitura de Corumbá – MS

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