

O Projeto de Lei 2979/26 cria o Programa Nacional de Regularização Ambiental e Fundiária Simplificada, chamado de CAR Expresso. A proposta altera o Código Florestal para simplificar a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acelerar a regularização ambiental e fundiária de imóveis rurais.
O programa prevê um procedimento prioritário para pequenos e médios produtores rurais que atendam aos critérios estabelecidos no projeto. A análise do CAR poderá ser feita por meio do cruzamento de dados geoespaciais, sensoriamento remoto e sistemas automatizados, sem necessidade de vistoria presencial, exceto quando forem identificadas inconsistências relevantes.
A proposta estabelece ainda que, se o órgão responsável não se manifestar dentro do prazo previsto, o cadastro poderá ser considerado validado automaticamente. O prazo seria de 180 dias para pequenos produtores e 240 dias para médios produtores. O produtor também poderá apresentar declaração de responsabilidade ambiental, sujeita a auditoria posterior.
O texto prevê a integração do CAR com sistemas de cadastro ambiental, gestão fundiária, cartórios de registro de imóveis e bases da Receita Federal. Também autoriza a criação de uma plataforma digital nacional, a interoperabilidade entre órgãos e o uso de tecnologia para rastrear informações fundiárias.
Entre os incentivos previstos para produtores regularizados estão acesso prioritário ao crédito rural, redução de multas ambientais anteriores e prioridade em programas federais.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que o país já ultrapassou a marca de milhões de imóveis rurais cadastrados, abrangendo centenas de milhões de hectares.
“Contudo, a etapa mais importante, a análise e validação dos cadastros, permanece extremamente lenta e, em muitos casos, praticamente paralisada”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.







