

O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos. A medida abrange todas as fases de produção, do preparo do solo até a colheita.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.
Atualmente, a legislação permite o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.
Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirma que a produção agrícola será beneficiada. Segundo ele, o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.
O projeto em análise estabelece ainda que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, para prevenir interferências indesejadas no trânsito.
Regras
A faixa de domínio de uma rodovia abrange:
- pistas de rolamento;
- canteiros;
- obras de arte (como viadutos e pontes);
- acostamentos;
- sinalização; e
- faixa lateral de segurança.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







