

O Projeto de Lei 3037/26 proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O texto altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Para ser utilizada ou divulgada no país, a tecnologia de diagnóstico precisa atender a três requisitos simultâneos:
- comprovação científica de segurança e eficácia,
- recomendação expressa do Ministério da Saúde e
- registro sanitário válido.
O deputado Weliton Prado (PSD-MG), autor do projeto, destaca que a oferta desregulada de exames sem validação gera uma falsa sensação de segurança nos pacientes.
“Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, alertou Prado.
Como exemplo, o parlamentar cita o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, o que não é reconhecido pelas autoridades sanitárias.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







