Rematrícula na rede municipal de Corumbá começa em novembro; veja prazos

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Foto: Divulgação PMC
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A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), definiu o calendário de rematrículas e matrículas da Rede Municipal de Ensino (Reme) para o ano letivo de 2027. Os prazos começam em 03 de novembro, para estudantes da educação infantil, e seguem até 04 de janeiro de 2027, no caso de transferências entre unidades escolares.

As regras foram publicadas na Resolução Semed nº 192, de 28 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) desta quinta-feira, 29 de outubro. O documento estabelece os procedimentos para rematrícula, encaminhamento para outra escola, atendimento a estudantes em lista de espera e transferência.

A rematrícula deve ser feita presencialmente pelos pais ou responsáveis legais, com atualização dos dados cadastrais e assinatura dos documentos exigidos. A resolução proíbe a renovação automática da matrícula.

Confira o calendário

Os períodos variam conforme a etapa de ensino:

Educação infantil: de 03 a 23 de novembro de 2026, para creche e pré-escola.

Ensino fundamental: de 25 de novembro a 18 de dezembro, para estudantes do 1º ao 9º ano.

Educação de Jovens e Adultos (EJA): de 1º a 18 de dezembro, para estudantes da 1ª à 4ª fase.

Segundo a resolução, quem não solicitar a rematrícula dentro do prazo não terá prioridade garantida para a vaga em 2027. As vagas remanescentes poderão ser destinadas a novos estudantes. 

Matrícula em outra escola

Estudantes que frequentam unidades que não oferecem a etapa de ensino seguinte poderão ser encaminhados para outra escola da rede municipal, conforme a disponibilidade e a localização das vagas.

Para alunos da pré-escola I e II, a confirmação da matrícula na unidade de destino deverá ocorrer de 02 a 09 de dezembro. No ensino fundamental, o prazo será de 14 a 18 de dezembro.

A resolução também estabelece que os responsáveis pelos estudantes que concluírem o 8º ano em escolas urbanas e o 9º ano em unidades do campo deverão providenciar a matrícula para 2027.

Lista de espera e transferências

A lista de espera do Sistema Tagnos será suspensa em 06 de novembro, quando os dados serão migrados para o ambiente de pré-matrícula de 2027.

As escolas deverão entrar em contato com as famílias cadastradas, respeitando a ordem cronológica e o número de protocolo, entre 10 e 18 de dezembro. A efetivação das matrículas dependerá da existência de vagas e do atendimento aos critérios de idade e etapa de ensino.

Já as transferências entre escolas da Reme poderão ser realizadas de 07 de dezembro de 2026 a 04 de janeiro de 2027, conforme a disponibilidade de vagas. O procedimento só será permitido se não houver lista de espera para o ano escolar pretendido.

Documentos necessários

Para confirmar ou efetivar a matrícula, os responsáveis deverão apresentar os documentos originais e as respectivas cópias. A lista inclui:

Certidão de nascimento ou casamento;

CPF e RG do estudante maior de idade e dos pais ou responsáveis legais, quando se tratar de menor;

Comprovante de residência atualizado;

Histórico escolar, declaração escolar ou documento de transferência, conforme o caso;

Declaração de Vacinação Atualizada, para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental;

Documento de guarda legal, quando aplicável;

Cartão do SUS e número do NIS;

CPF do estudante, caso já possua.

Também será necessário atualizar telefones, endereço eletrônico e demais dados cadastrais. A direção e a secretaria escolar serão responsáveis pela conferência da documentação.

Idade mínima para ingresso

A resolução estabelece 31 de março de 2027 como data de referência para o corte etário. Para ingressar na educação infantil, a criança deverá completar 4 anos até essa data. Para entrar no 1º ano do ensino fundamental, deverá completar 06 anos no mesmo período.

As matrículas da Educação de Jovens e Adultos poderão ser feitas exclusivamente nas escolas Ângela Maria Perez, Clio Proença, José de Souza Damy e Pedro Paulo de Medeiros.

A norma prevê ainda prioridade de matrícula para filhos e dependentes de mulheres em situação de violência doméstica, mediante apresentação de medida protetiva, boletim de ocorrência ou declaração de órgão de atendimento à mulher. O atendimento deverá preservar o sigilo e garantir a proteção integral.

Crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio têm direito à matrícula imediata. Também é assegurado o acesso à escola, a qualquer tempo, a crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional.

A Secretaria Municipal de Educação orienta que pais e responsáveis procurem as respectivas unidades escolares para confirmar os procedimentos e os horários de atendimento.

Fonte: Prefeitura de Corumbá – MS

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