Segundo turno: fique atento às regras antes de sair para votar

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© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

O segundo turno das eleições para presidente e, no caso de alguns estados, para governador, acontece no próximo domingo. E é sempre bom lembrar algumas informações…

A votação começa às 8h e termina às 17h. Passado esse horário, os eleitores que estiverem aguardando na fila vão receber senhas para garantir que todos possam exercer o direito do voto.

Antes de sair de casa, o eleitor deve estar certo do seu local de votação. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Auto Atendimento Eleitoral ou no site dos Tribunais Regionais de seu estado.

E é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, inclusive se o eleitor usar o e-Título. No caso de documentos digitais, apenas a Carteira de Trabalho Digital não será aceita.

Assim como foi no primeiro turno, a identificação biométrica é obrigatória; mas, se houver falha após quatro tentativas da leitura digital, será usado o ano de nascimento do eleitor.

Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade para votar. O benefício se estende ainda para gestantes, obesos, autistas, doadores de sangue ou pessoas com crianças de colo.

Já os eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais, assim como seu acompanhante.

Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a justiça eleitoral oferece transporte especial para aqueles que fizeram requerimento.

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio são proibidos na cabina de votação, mesmo estando desligados. Eles devem ser deixados junto aos mesários antes do eleitor se dirigir à urna.

É importante lembrar que a manifestação individual e silenciosa da preferência política pode ser feita por meio de bandeiras, broches e adesivos.

Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa usando o aplicativo e-Título, ou preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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