A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da ampla possibilidade de obrigatoriedade da vacinação contra covid-19, que poderá ser implementada por União, Estados ou municípios por meio de medidas indiretas, como proibir pessoas não imunizadas de frequentar certos lugares ou exercer determinadas atividades.
Até o fim da tarde desta quinta-feira (17/12), votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Essa posição representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, que tem defendido que a vacina seja facultativa e que apenas a União poderia fixar a obrigatoriedade.
“Quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo”, ressaltou Rosa Weber.
Os ministros ressaltaram que ninguém será forçado sob violência física a se vacinar. “Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos pra tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória”, destacou o presidente do STF, Luiz Fux, que ainda não votou.
Já o ministro Nunes Marques — mais novo integrante da Corte, indicado por Bolsonaro — foi o único, por enquanto, que votou para que a obrigatoriedade só possa ser adotada como “último recurso”, na hipótese de uma campanha de vacinação voluntária não consiga atingir uma proporção relevante da sociedade que garanta a “imunidade de rebanho” (situação em que o vírus para ou reduz a circulação porque uma grande número de pessoas está imunizada).
Em posição diferente da maioria do Supremo, Marques também considerou que a obrigatoriedade só poderia ser imposta a vacinas de tecnologia antiga.
Na sua visão, vacinas de tecnologia inédita (como a que usa o RNA-mensageiro) não podem ser impostas porque sua segurança a longo prazo não foi testada ainda. Além disso, o ministro também divergiu dos seus colegas ao defender que Estados só poderiam adotar sanções contra pessoas que não se vacinarem após consulta ao Ministério da Saúde.
O julgamento ainda não foi concluído, mas a maioria da Corte também já se manifestou para que os pais sejam obrigados a vacinar os filhos, no caso de vacinas incluídas no Plano Nacional de Imunização, ou previstas em lei, ou consideradas essenciais por União, Estado ou município, com base em consenso médico científico. Nesse caso, houve consenso entre os sete ministros que já votaram.
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