STF valida audiências de mediação e conciliação da Polícia Civil de SP

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© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a realização de audiências de mediação e conciliação pela Polícia Civil de São Paulo em infrações de menor potencial ofensivo. O julgamento terminou na última segunda-feira (19), no plenário virtual, e a ata com o resultado foi publicada na quinta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico.

As audiências ocorrem nos Núcleos Especiais Criminais, os Necrims, regulamentados por decreto estadual em São Paulo em 2016. Nessas unidades, delegados tentam resolver por acordo os conflitos de menor gravidade.

A norma foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (MP). A entidade argumentou que o decreto invadia atribuições do Judiciário e do Ministério Público (MP) e tratava de processo penal, tema reservado à União. Sustentou ainda que cargos e órgãos públicos não poderiam ser criados por decreto, já que a Constituição exige lei de iniciativa do governador.

O plenário do STF julgou a ação improcedente, acompanhando o relator, ministro André Mendonça. Ele explicou que o decreto apenas organiza o funcionamento da Polícia Civil e define procedimentos administrativos, sem criar regras de processo penal nem alterar a lei dos Juizados Especiais.

Segundo Mendonça, o acordo fechado nas delegacias não substitui a atuação da justiça. O documento precisa ser enviado ao Judiciário e produz efeitos somente depois de homologado por um juiz, com manifestação prévia do Ministério Público. Para o ministro, o modelo favorece a solução consensual de conflitos e a pacificação social.

O relator observou, por fim, que o decreto apenas reorganizou a estrutura interna da corporação, sem aumento de despesas e sem criação de cargos ou órgãos.

Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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