A Suprema Corte norte-americana negou o pedido do governo Donald Trump, para tornar mais rígidas as regras para votação por correio, nas eleições de meio de mandato, este ano. A decisão manteve a suspensão das normas editadas pelo Serviço Postal dos Estados Unidos, que exigiam novos cadastros de eleitores e embalagens padronizadas para envio das cédulas.![]()
As normas foram publicadas no mês passado, após uma ordem executiva do presidente Trump, e determinavam quatro exigências centrais: todos os envelopes com cédulas eleitorais deveriam conter um logotipo oficial e um código de barras exclusivo de rastreamento; as autoridades eleitorais dos estados deveriam registrar os dados de cada eleitor em um novo sistema; o Serviço Postal verificaria se cada envelope correspondia às informações registradas; e os envelopes com dados divergentes ou sem cadastro prévio seriam rejeitados.
No último domingo, um tribunal de Washington suspendeu liminarmente essas regras. Atendeu a pedidos de entidades de direitos civis e organizações do Partido Democrata. Segundo o juiz, o Serviço Postal deve gerenciar a entrega de cartas, mas não recebeu do Congresso dos Estados Unidos a permissão para criar novas regras sobre a votação por correio ou impor obrigações sobre cadastros de eleitores. Além disso, mudanças drásticas a menos de dois meses das eleições poderiam criar confusão na definição do controle do Congresso norte-americano. Outros tribunais, como o de Boston, analisaram ações paralelas sobre o mesmo tema.
O Governo Trump apelou para a Suprema Corte, mas a maioria dos juízes manteve a proibição, impedindo que o Serviço Postal recuse envelopes ou exija novo cadastro.
Diferente do Brasil, no sistema eleitoral norte-americano, alguns estados permitem o voto antecipado, mandando a cédula pelos Correios até mesmo do exterior. Mais de 46 milhões de pessoas votaram dessa forma em 2024, quase um terço do total.
Fonte: Radioagência Nacional – EBC







