Após lei que põe fim na fidelização dos contratos, Coronel David e Procon se unem em defesa do consumidor

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O deputado estadual Coronel David (sem partido) em parceria com o superintendente do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor ) em MS, Marcelo Salomão orienta a população a procurar os órgãos de proteção aos consumidores em caso de descumprimento da Lei nº 5.597, de autoria do parlamentar, que põe fim a cláusula de fidelização nos contratos de serviços como Tv a cabo, telefonia e internet firmados em todo o Estado.

“Em 2020 conseguimos aprovar a lei que garante ao nosso Estado a liberdade de escolha dos consumidores. Agora o consumidor não precisa pagar qualquer valor pela quebra de fidelidade. Ou seja, nada de ficar vinculado a um plano ou serviço caso esteja insatisfeito ou com dificuldade financeira. Tudo isso conseguimos garantir com a nossa lei”, explica o parlamentar.

A lei do Coronel David, que coloca um ponto final na cláusula de fidelização nos contratos firmados em Mato Grosso do Sul, foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e já está em vigor desde o dia 25 de novembro do ano passado.

Para  Marcelo Salomão, esta lei é “inovadora e moderna”. “O Procon apoia totalmente as leis que vem ao encontro do interesse dos consumidores. Ficamos extremamente honrados e agradecidos pela inteligência da lei, pela forma como pode ser aplicada e pela sanção caso as operadoras de telefonia não cumpram aquilo que é determinado na legislação”, declarou o superintendente, parabenizando o deputado Coronel David pela autoria.

Orientação – A orientação para os consumidores insatisfeitos com suas operadoras de serviço que querem encerrar os contratos firmados é procurar as empresas e informar sobre o problema.

Caso as operadoras não tenham interesse em resolver a questão e tentem impor multa por quebra de contrato, descumprindo a legislação, os consumidores deverão entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (67) 99158 – 0088.