Em atendimento a requerimento do deputado Coronel David, autor da Lei estadual que dispõe, em caráter excepcional, sobre a suspensão temporária dos pagamentos de obrigações sobre crédito consignado, bem como solicitação da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, a Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, encaminhou notificações às superintendências das diversas organizações bancárias em Campo Grande, solicitando esclarecimentos a respeito, de forma a verificar a correta aplicação da referida Lei.
O texto da Lei deixa claro que caberá aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como aos pensionistas, que se interessarem, solicitar em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Consta, ainda que o prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
Entre os esclarecimentos solicitados pelo Procon Estadual aos bancos estão o questionamento se a equipe de funcionários e demais colaboradores foram devidamente orientados para transmitir as informações corretas, quanto à suspensão dos empréstimos consignados e se estes estão cientes de que o objetivo da Lei é proporcionar um “fôlego financeiro” aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira a evitar que o banco induza servidores à contratação de novos empréstimos.
O Procon estadual quer saber, também, se os bancos têm agido com a devida transparência, no sentido de informar aos beneficiários da lei, quais as implicações e quais os encargos financeiros incidentes sobre a operação que implique em suspender, pelo prazo de 90 dias, o cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados, se as superintendências têm repassado as orientações a todas as agências em atividade no território do estado de Mato Grosso do Sul e qual quantidade de contratantes, até a presente data, que aderiram à suspensão temporária dos descontos, conforme a Lei regulamenta.
As notificações assinadas pela superintendente do Procon Estadual, em substituição, Patrícia Mara da Silva, foram entregues às superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Itaú, Bradesco, e Santander. O documento dá prazo de dez dias, à partir do seu recebimento ocorrido hoje ( 12.05), para que os responsáveis pelos bancos se manifestem, deixando claro que a não prestação das informações requeridas configura infração à legislação consumerista tornando passível de sanção administrativa.
Foto: Procon/MS