Sábado free: depois de ‘puxão de orelha’ do MP e Procon, Flexpark não cobrará mais aos sábados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) realizaram, na quarta-feira (07), reunião de trabalho com representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Metropark Administração Ltda. com o objetivo de discutir e tratar sobre questões atinentes ao estacionamento rotativo pago (Flexpark) em Campo Grande.

 

Diante de advertência feita pelo Promotor de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, e pelo Superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, na reunião, a Agetran imediatamente fez uso dos poderes que reúne e, na manhã de hoje (08/03), notificou a Metropark Administração Ltda. para não mais efetuar cobrança de tarifa, a partir do dia 10 de março do corrente ano, pelo estacionamento rotativo aos sábados. A notificação foi entregue diretamente ao representante legal da empresa concessionária e comunicada ao Ministério Público Estadual por meio do Ofício n. 036/PROJU/AGETRAN.

 

De acordo com o contrato de concessão n. 26/2002, o horário de funcionamento do estacionamento rotativo pago é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, de modo que a cobrança de tarifa aos sábados, ainda que contida em instrumento particular firmado em 2006, não poderia ocorrer sem que houvesse, em contrapartida, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a redução do valor da tarifa.

 

Para o Ministério Público Estadual e para o Procon/MS, a medida adotada pela AGETRAN representa um primeiro e importante passo com vistas a resolver todos os pontos em discussão nos procedimentos n. 06.2018.00000158-0, 06.2018.00000160-3 e 06.2018.00000159-1 em curso na 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, traduzindo-se em efetivo impedimento de lesão aos direitos dos usuários-consumidores já de imediato.

 

As apurações continuam perante a 43ª Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor até que o objeto de cada um dos procedimentos encontre resolução com fundamento na ordem jurídica.

 

Fonte: Assecom MPMS

 

Foto: Capital News