Representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e do Banco do Brasil estiveram reunidos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na tarde desta terça-feira (28). O objetivo foi discutir a suspensão da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos, em decorrência de problemas financeiros provocados pela pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei que propôs a suspensão, pelo prazo 90 dias, foi aprovado em redação final nesta terça-feira (28) e encaminhado para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
O debate convocado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), contou com a presença dos parlamentares de maneira presencial e também remota, pelo aplicativo de videoconferência utilizado nas sessões plenárias. Os deputados puderam interagir com os representantes do Executivo e também do Banco do Brasil.
Para o presidente da Casa Legislativa, a reunião foi relevante devido aos ajustes necessários junto aos agentes financeiros responsáveis pelos consignados. “Hoje pusemos na mesa o governo do Estado, que é a fonte pagadora, o banco, quem efetivamente paga o consignado na conta do servidor, e todos os deputados que quiseram participar estiveram aqui ou participando a distância. Estamos vendo o que é possível ser feito, vamos pedir aos bancos que sejam o mais razoável possível, por causa da pandemia”. Corrêa destacou que os servidores que necessitarem solicitar a suspensão da cobrança do consignado devem entrar em contato diretamente com a instituição financeira para negociação.
Os participantes esclareceram alguns dos procedimentos da medida para quem solicitar a carência prevista. “A imensa maioria dos servidores terão os juros que ele já contratou. No período de carência, solicitado pelo servidor, não haverá débito nenhum, mas haverá um saldo devedor que está gerando juros e esses juros são diluídos no número de parcelas contratadas. Nessa renovação, não se tem multa, não se tem juros de inadimplência, é uma operação normal”, explicou o superintendente do Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul, Sandro Jacoben Grando.
De acordo com o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Eduardo Corrêa Riedel, o Banco do Brasil é responsável por mais de 50% dos consignados concedidos aos servidores do Estado e já havia tratativas junto à instituição para beneficiar os servidores com a carência, que no Banco do Brasil pode ser estendida em até 180 dias, dependendo de cada caso.
Segundo Riedel, o projeto de lei aprovado na ALEMS reforçará o compromisso das demais instituições financeiras de oferecer alternativas aos servidores públicos em tempos de pandemia. “Esse é um projeto que já está sendo colocado em prática. O Banco do Brasil junto ao Executivo tem atuado de forma proativa e agora a Assembleia consagrou uma modalidade direcionada para o servidor estadual. É uma decisão importante que a Casa de Leis ajustou e debateu. Os outros bancos sem dúvidas irão participar desse ajuste, até por uma questão de competição de mercado”, destacou o secretário.
Projeto
O Projeto de Lei 55/2020 apresentado pelos deputados Coronel David e Pedro Kemp (PT) propõe que seja facultado aos servidores públicos solicitar a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das cobranças de empréstimos com desconto em folha, em caráter excepcional. A proposta foi aprovada hoje em redação final e encaminhada para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A medida se estende a servidores estaduais e municipais (ativos e inativos, civis e militares) além dos pensionistas.
Durante a tramitação, o projeto recebeu emendas. Entre elas a nova redação dada ao artigo 2º. Inicialmente, o dispositivo apresentava: “As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”. Após aprovação de emenda modificativa, o texto passou a ter a seguinte redação: “As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato”.
Ainda segundo o projeto, o servidor público interessado na suspensão do consignado deverá formalizar requerimento escrito ao setor competente e expressamente se responsabilizar por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação da lei.
O texto prevê que caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), no que se refere aos servidores estaduais, e ao setor de Recursos Humanos, nas prefeituras, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados. Além disso, os órgãos também devem intermediar o diálogo com as instituições financeiras.