Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A mudança ocorre após a publicação da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no país.
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A retirada das plataformas acontece um dia após o encerramento do prazo para que os próprios usuários solicitassem o saque dos valores disponíveis nas contas. O período terminou às 23h59 de segunda-feira (5).
Mesmo quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro desse prazo não perde automaticamente os valores. As empresas deverão informar às instituições financeiras quanto cada usuário ainda possui, permitindo que os recursos sejam devolvidos posteriormente.
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Quando o dinheiro será devolvido?
O processo de restituição seguirá um cronograma definido pelo governo.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos as informações sobre os saldos que permaneceram nas contas dos apostadores, vinculadas aos respectivos CPFs.
Já entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos usuários.
Caso algum banco encontre dificuldades para concluir a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação dos pagamentos a partir de 14 de outubro.
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Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham dinheiro mantido nas plataformas. A previsão do governo é de que aproximadamente R$ 1,7 bilhão seja devolvido.
O que acontece com quem não sacou?
Quem não conseguiu retirar o dinheiro antes do encerramento do prazo não perde o saldo. Os valores restantes deverão ser identificados pelas empresas e encaminhados para devolução por meio das instituições financeiras.
A orientação é que os usuários guardem comprovantes de saldo, depósitos e pedidos de saque realizados antes do bloqueio das plataformas.
Depois do encerramento das operações, quem ainda tiver valores a receber deverá acompanhar as informações divulgadas pelos bancos e pelos canais oficiais responsáveis pelo processo.
Sites e aplicativos serão bloqueados
O processo de retirada das bets do ambiente digital envolve diferentes setores. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam das medidas destinadas a impedir o funcionamento das plataformas.
Em alguns casos, quem tentar acessar os serviços poderá ser direcionado para páginas com informações sobre os procedimentos para recuperação dos valores.
Além das empresas que estavam autorizadas a operar, o governo também mantém ações contra plataformas consideradas ilegais. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração irregular de apostas.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e já está em vigor, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.
Como se trata de uma medida provisória, ela terá de ser aprovada pelos parlamentares dentro do prazo previsto na Constituição para continuar produzindo efeitos.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL







