TSE dá 24 horas para redes sociais apagarem posts falsos sobre Lula e bandeira do Brasil

Ministro André Mendonça determinou a retirada de publicações que afirmam que o presidente jogou a bandeira no chão após votar; críticas sobre a forma como o símbolo foi manuseado poderão continuar no ar

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu prazo de 24 horas para que redes sociais removam publicações com informações falsas sobre um episódio envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a bandeira do Brasil. As postagens afirmavam que o petista teria jogado o símbolo nacional no chão depois de votar no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).

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A decisão foi tomada após um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e abrange conteúdos publicados em plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, Threads e X. Entre os perfis citados no caso está o do influenciador Pablo Marçal.

As publicações questionadas acusavam Lula de desrespeitar o país ao supostamente deixar a bandeira cair no chão após posar para uma fotografia ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin, em São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo.

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Vídeo mostra bandeira sendo entregue a outra pessoa

Ao analisar registros do episódio, Mendonça destacou imagens exibidas pela GloboNews. Segundo a decisão, o vídeo mostra a bandeira sendo enrolada e entregue a outra pessoa, sem que o objeto toque o chão.

Com base nas imagens, o ministro determinou a remoção dos conteúdos que afirmam que Lula “atirou”, “jogou” ou “deixou” a bandeira brasileira no chão.

Críticas sobre o gesto poderão permanecer

A decisão, porém, faz uma distinção entre a divulgação de uma informação factual considerada falsa e a manifestação de uma opinião sobre o comportamento do presidente.

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Publicações que afirmam que Lula amassou a bandeira ou interpretam a maneira como ela foi manuseada como um gesto de desrespeito ao país não precisam ser retiradas, segundo o ministro.

Para Mendonça, esse tipo de avaliação envolve a interpretação do significado simbólico do episódio e está relacionado à liberdade de expressão e de opinião.

Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe aos eleitores avaliar se a forma como a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada foi adequada ou demonstrou descuido ou desrespeito.

O ministro também observou que os registros disponíveis não permitem concluir que todos os responsáveis pelas publicações tinham conhecimento de que estavam compartilhando informações falsas.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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