Calote do MEI passa de 50% e Sebrae ‘joga responsa’ no Governo Federal

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Laura Holsback – Especial para o Manchete Popular

 

Este ano de 2017 foi negativo na arrecadação das guias que deveriam ser pagas por Microempreendedores Individuais, em Mato Grosso do Sul. O índice de calote foi de mais de 50% todos os meses, segundo levantamento divulgado pela Receita Federal. Para se ter uma ideia do rombo, dos pouco mais de 100 mil optantes contabilizados em julho (último mês tido como referência), somente 38 mil fizeram o pagamento e a inadimplência fechou em 62%.

 

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recebe dinheiro público, cujo o montante não foi divulgado, para investir em projetos do segmento, mas alega que nada pode ser feito para mudar o atual cenário de crise enfrentado pelos Microempreendedores Individuais do Estado. A justificativa é que trabalhos como, por exemplo, de incentivo à adimplência é de responsabilidade do Governo Federal.

 

Apesar de não mexer no bolso, o Sebrae em MS defende que atua com orientações. “Ciente da importância de o MEI estar adimplente e atuando de forma regular, alertamos sobre as consequências de não estar em dia com a contribuição. O não pagamento impacta, por exemplo, na perda de benefícios sociais – auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Daí o papel do Sebrae, de estimular o empreendedorismo de forma planejada e com a gestão em dia”, disse o superintendente Cláudio Mendonça.

 

O MEI é o pequeno empresário individual que, entre as condições exigidas, deve ter faturamento limitado a R$ 60 mil por ano e no máximo um empregado. Em Outubro, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou listagem de Microempreendedores Individuais com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por 30 dias.

 

Os MEI alvos da suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual dos respectivos anos. O prazo para regularização termina no dia 22 de novembro. Caso contrário, pode ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.