CNJ atende OAB/MS e ordena que TRT digitalize processos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (9) regra de Portaria do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região (TRT/MS) que transferia ônus aos advogados.

 

A Portaria TRT/GP/SJ Nº 001/2018, publicada pelo TRT 24ª, tornou obrigatório o cadastramento dos autos físicos pelas unidades jurisdicionais no módulo “Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)” do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornando também obrigatório aos exequentes, a digitalização dos documentos imprescindíveis a prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos.

 

 

A OAB/MS argumentou que a norma é ilegal em razão do deslocamento das atribuições dos cartórios e servidores do Judiciário ao jurisdicionado e ainda que haverá aumento da morosidade no andamento dos feitos e ineficiência na prática de atos, violando a razoável duração do processo.

 

A liminar foi deferida para “suspender a regra estabelecida no artigo 5º da Resolução do TRT/GP/DJ n. 001/2018, facultando ao Tribunal a digitalização das peças dos autos que, por ora, não deverá ser feita pelas partes.”