Comissão aprova incentivo fiscal para empresas que contratarem pessoas desempregadas há mais de 12 meses

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Josenildo, relator da proposta - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Josenildo, relator da proposta - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo (PDT-AP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Josenildo, relator da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda. A medida autoriza incentivos fiscais a empresas que contratarem pessoas que estejam sem carteira assinada há pelo menos 12 meses.

Pelo texto, caberá ao governo federal, no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lei, apontar quais serão as isenções ou vantagens e como as empresas poderão utilizá-las na prática.

Segurança jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 5148/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão original previa benefícios fiscais de forma mais ampla para quem aumentasse o número de funcionários.

O relator alterou o projeto para beneficiar pessoas desempregadas há mais tempo e evitar fraudes. Segundo ele, as mudanças garantem “segurança jurídica, responsabilidade fiscal e controle sobre as isenções fiscais”.

Para receber e manter o benefício, a empresa precisa manter o funcionário contratado por pelo menos 12 meses.

Proibições
O texto proíbe a concessão do incentivo fiscal nos seguintes casos:

  • contratação para substituir trabalhador demitido sem justa causa nos seis meses anteriores;
  • empresas com dívidas com o governo federal ou com a Previdência Social;
  • contratação de pessoas ligadas aos sócios ou aos administradores da empresa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional

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