De a 6×5: STF decide que Lula pode ir para o “xadrez”

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Por maioria, o Plenário negou pedido da defesa que buscava garantir ao ex-presidente o direito de recorrer em liberdade até julgamento de todos os recursos cabíveis contra a sua condenação

 

Em decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente Lula buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também, por maioria, rejeitou pedido da defesa para estender duração de salvo-conduto concedido a Lula na sessão do último dia 22 de março.

 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido da ausência de ilegalidade, abusividade ou teratologia (anormalidade) na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou ao caso a atual jurisprudência do STF, que permite o início do cumprimento a pena após confirmação da condenação em segunda instância.

 

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela concessão parcial do habeas corpus para que, eventual cumprimento da pena imposta ao ex-presidente, ocorra somente a partir do julgamento de recursos pelo STJ. Ficaram integralmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, que concediam integralmente a ordem para afastar a execução criminal antes de esgotadas todas as possibilidades de recurso, inclusive ao Supremo.