O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (10), um homem a 22 anos, 10 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, sequestro e porte ilegal de arma de fogo. A condenação ocorreu após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
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Segundo as investigações, o crime aconteceu em maio de 2025, quando o acusado abordou a ex-companheira armado com uma pistola e a obrigou a entrar no carro sob ameaças de morte.
Durante cerca de uma hora, a vítima permaneceu em cárcere privado enquanto o homem circulava pela cidade fazendo ameaças constantes e impedindo qualquer tentativa de fuga.
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Mulher tentou fugir em posto e foi baleada
O caso teve momentos de desespero em um posto de combustível localizado na Rua da Divisão, em Campo Grande.
De acordo com a denúncia, a mulher aproveitou uma parada do veículo para correr e pedir ajuda, mas acabou perseguida pelo agressor, que efetuou vários disparos de arma de fogo.
Ainda conforme o processo, os tiros atingiram a vítima inclusive pelas costas e continuaram mesmo após ela cair ferida no chão.
A mulher sobreviveu após ser socorrida e encaminhada para atendimento médico na Santa Casa de Campo Grande.
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Crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse
As investigações apontaram que o relacionamento entre vítima e agressor durou cerca de três anos e já era marcado por comportamento controlador, violência psicológica e ciúmes excessivos.
Familiares relataram que o condenado tentava afastar a mulher do convívio familiar e mantinha atitudes possessivas durante o relacionamento.
No julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira.
Pena será cumprida em regime fechado
Além da condenação em regime inicial fechado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
O réu foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de sequestro qualificado e porte ilegal de arma de fogo.







