A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 71 anos, sete meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por uma série de crimes cometidos contra a própria filha. A decisão atendeu à denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a acusação, o réu, que atuava como pastor evangélico, utilizava sua posição de liderança religiosa para intimidar a família e manter a vítima em silêncio, criando um ambiente de controle e violência dentro da residência.
Crimes começaram na adolescência
As investigações apontam que os abusos tiveram início em 2017, quando a vítima tinha 13 anos. Ao longo dos anos, os crimes teriam ocorrido de forma contínua, com o autor se aproveitando de momentos de isolamento e, em algumas situações, utilizando estratégias para impedir a intervenção de outras pessoas.
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Violência contínua e isolamento
Além dos abusos sexuais, o processo aponta que a vítima foi submetida a agressões físicas frequentes, isolamento social e violência psicológica. Segundo o Ministério Público, o réu restringia o contato da jovem com familiares e utilizava ofensas públicas para descredibilizar possíveis denúncias.
Após a morte da mãe da vítima, em 2021, a situação se agravou, com intensificação das agressões e do controle exercido dentro do ambiente doméstico.
Condenação por múltiplos crimes
A sentença, proferida pela juíza Adriana Lampert, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, reconheceu a prática de diversos crimes, incluindo estupro de vulnerável (de forma reiterada), estupro qualificado, estupro após a maioridade, perseguição (stalking) e violência psicológica.
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Indenização à vítima
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima, sem prejuízo de outras reparações na esfera cível.
Atuação do Ministério Público
O caso foi conduzido pelos promotores Bolivar Luis da Costa Vieira e Estefano Rocha Rodrigues da Silva, que detalharam um histórico prolongado de abusos e violência.
A decisão reforça a atuação das instituições no enfrentamento de crimes contra crianças e adolescentes e na responsabilização de autores de violência doméstica e sexual.







