Procon Estadual notifica sindicato e escolas sobre lista de materiais e venda casada

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Dada a aproximação  de mais um ano letivo e visando evitar abusos com  solicitação de materiais escolares desnecessários, o que ocorre  por ocasião de matrícula ou rematrícula, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast notificou, tanto o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – Sinepe quanto escolas particulares a cumprirem diversas determinações legais.

Ao Sinepe, a  notificação visa, basicamente, solicitar aos responsáveis pelo Sindicato que comuniquem aos estabelecimentos a ele  associados a necessidade de enviarem ao Procon Estadual, no prazo máximo de  dez dias corridos a partir da notificação, a lista de materiais escolares a serem solicitados dos alunos para o ano letivo de  2 021: o plano pedagógico escolar do uso dos materiais e o plano de biossegurança de prevenção e combate à Covid 19, causada pelo Coronavírus.

O documento encaminhado recomenda, também, que o Sinepe oriente os filiados de todo o Estado que não deixem de observar a legislação de modo a se absterem da prática de venda casada  levando os responsáveis pelos estudantes a condicionar a matrícula ou rematrícula à aquisição de materiais escolares que façam parte da lista apresentada pela escola. Solicita, também, que oriente os estabelecimentos  de ensino a não deixarem de  encaminhar a lista de materiais ao Procon Estadual.  Por meio da notificação, foi solicitado que o Sindicato comprove, por  e-mail ou outros instrumentos, o repasse das comunicações.

Estabelecimentos 

Paralelamente à notificação ao Sinepe, foram notificados os  colégios  Alexander Fleming, Nota Dez, Bionatus e Harmonia,  de forma individual para, no prazo impreterível de  dez dias, apresentarem ao Procon Estadual a planilha de custos e a lista de materiais a serem solicitados aos alunos. O documento ressalta que, em caso das informações ainda não estarem concluídas, é necessário apresentar justificativa e uma data provável para sua entrega ao Procon Estadual.

O órgão estadual de proteção do consumidor recomenda que não deixe de ser observada a legislação que prevê que, juntamente com a lista de materiais  o consumidor tenha acesso ao plano de utilização de todos os itens que constarem na entre os a serem adquiridos. Além disso, que se evite a  venda casada, ou seja, que os responsáveis não sejam induzidos a adquirir o material escolar no próprio estabelecimento ou em lojas da preferência da escola indicadas aos pais, que devem ter liberdade para compras em locais que ofereçam preços mais acessíveis.