Projeto de Lei que institui política de transparência na cobrança do IPTU é aprovado

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O Projeto de Lei n. 9.692/20 que institui política de transparência na cobrança do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no município de Campo Grande foi aprovado em segunda discussão, na terça-feira (1).

A lei tem como objetivo estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão, disponibilizar informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo, permitir especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo, garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

O documento, eletrônico ou físico, expedido pelo órgão competente, que serve como guia de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa: o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento, as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizado para se obter o valor do tributo do imóvel, as instruções atinentes a prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado, as informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2º desta Lei, serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.

As informações referidas no caput deste artigo poderão ser consolidadas em uma ferramenta on-line de cálculo que permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel. ”Essa lei é de suma importância, pois tem por objetivo maior transparência do que exatamente está sendo pago no boleto que o contribuinte recebe de forma acessível e detalhada, assim, quando precisar o cidadão campo grandense fica por dentro de todas essas informações” destacou Papy.