Por unanimidade dos votos, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram, em favor do Ministério Público do Estado, a condenação da cartorária Mafalda Donaria Viana Bonette, do Município de Coronel Sapucaia, por lavrar mais de 850 registros de nascimentos, tardiamente.
Em fevereiro de 2011, O Ministério Público Estadual, da 1ª Promotoria de Justiça de Amambai/MS, então representado pelo Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, ingressou com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a cartorária, sob o fundamento do exagerado número de registros de nascimentos tardios por ela lavrados, na condição de titular do Cartório de Registro Civil da Cidade de Coronel Sapucaia, totalizando 851 registros efetivados de maneira irregular.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão ministerial e impôs à cartorária as seguintes penas: perda da função pública de oficial de registro do Cartório; suspensão dos direitos políticos por 4 anos; multa civil, no montante correspondente à 15 vezes o valor da renda mensal percebida como titular do Cartório e; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Em julgamento de recurso de apelação, em abril de 2017, os desembargadores da 1ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de MS acataram os argumentos apresentados nas contrarrazões ministeriais e no parecer do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, mantendo a condenação da requerida, nos termos da sentença.
De acordo com a decisão dos Magistrados, a conduta da apelante, portanto, é de todo reprovável, atentando, inclusive, contra a própria Administração, sendo, por outro lado, extremamente grave, eis que chegou a registrar o nascimento de pessoa nascida no Paraguai.
Com- Assecom MPMS
Foto meramente ilustrativa