Caminhoneiro é indenizado por ter veículo leiloado pela Receita Federal

Receita vendeu caminhão por valor inferior ao avaliado e antes da tramitação do processo

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A Fazenda Nacional foi condenada neste ano a pagar indenização a um caminhoneiro de Mato Grosso do Sul que teve o veículo apreendido pela Receita Federal em 2007. A condenação ocorreu, pois, mesmo com mandado de segurança da Justiça para a devolução do bem ao proprietário, a Receita leiloou o caminhão e os semirreboques e por um valor inferior a metade do avaliado pelo próprio órgão.

O veículo e semirreboques foram apreendidos por transportar mercadoria de descaminho. De acordo com a própria Receita Federal no processo, os bens foram avaliados em mais de R$ 220 mil.

Ainda em 2007, o caminhoneiro conseguiu na Justiça a autorização para a recuperação dos bens, mas quando deu entrada no processo descobriu que o caminhão e os semirreboques já haviam sido leiloados por apenas R$ 100 mil.

O advogado Adriano Magno de Oliveira alegou, na defesa do caminhoneiro, que a União tem o dever legal de assegurar a integridade dos bens que estejam sob sua guarda e no caso da venda, conforme o artigo 30, do Decreto Lei nº 1.455/76, o proprietário deve ser indenizado com base no valor do bem, o que não ocorreu.

A alegação da defesa foi acatada pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinaram a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de dano material ao caminhoneiro.

Em seu voto, o relator do processo no TRF3, desembargador Federal Souza Ribeiro, afirmou que “tendo em vista que a decisão judicial transitada em julgado, manteve a determinação de restituição das mercadorias, as quais foram destinadas, é devida indenização ao interessado, devendo ser tomado por base o valor constante do procedimento fiscal correspondente, ou seja, no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional na forma do artigo 30 § 2º, do Decreto Lei nº 1.455/76, vigente à época dos fatos, como bem fundamentado pelo juízo de origem”.

Com a decisão, o profissional pôs fim a uma espera de 13 anos para a indenização do seu bem leiloado.

 

 

Foto: Patio lotado Mundo Novo – Sindifisco Nacional