Deu ruim: a pedido do MP, Juiz bloqueia mais de R$ 246 mi por improbidade

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O Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva, deferiu pedidos de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e decretou a indisponibilidade de bens e/ou valores de André Luiz Scaff, de Karina Ribeiro Mauro Scaff, e de diversos empresários e empresas.

O Ministério Público Estadual propôs cinco ações civis por improbidade administrativa em desfavor de 37 pessoas físicas e jurídicas, pela prática de corrupção e nelas pleiteou a indisponibilidade de bens dos requeridos como forma de garantir a reparação dos danos causados ao erário.

O Juiz de Direito em Substituição Legal ponderou “que os documentos colacionados aos autos demonstram suficientemente a existência de fundados indícios da prática do ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos”, ou seja, que o Ministério Público comprovou suas alegações de forma suficiente à concessão das liminares e, assim, as concedeu.

As decisões levaram em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (…) Com efeito, “o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil” (…)”. (STJ Aglnt no ARESp 913.481/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016). (grifou-se).

O valor tornado indisponível alcança o montante de R$ 246.558.699,00 e o Juiz determinou o cadastro dessa medida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade, e dos ativos financeiros pelo sistema BACENJUD.

Dinheiro Público

Com essa decisão, a Força-tarefa do MPMS já conseguiu que o Poder Judiciário decretasse a indisponibilidade de bens no valor de R$ 561.153.647,90 e busca ao todo o retorno aos cofres públicos de mais de R$ 2 bilhões.

Fonte: Assecom MPMS